Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O feriado alusivo ao dia 24 de setembro quando se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, no corrente ano, para o dia 22 desse mesmo mês.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.