Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica classificada na zona fiscal “05”, constante do Anexo I da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, a área do Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, com frente para Rua “Francisco Moreira da Silva”, nesta cidade.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.