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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3330/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3330 de 15 de julho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2495.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/08/2025 às 00:20:47.

Decreto 3330, de 15 de julho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 181.800,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.800,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 12.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 4.300,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 35.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

3390-48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física............... R$.2.000,00


08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 30.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 5.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.... R$. 4.000,00



10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00


10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$. 1.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$. 8.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 35.000,00


12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 20.000,00


12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................. R$. 2.000,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais... R$. 3.500,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$. 4.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.3019 – Gestão do Esporte e Lazer

4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 10.000,00


Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil – R. Estad..... R$. 181.800,00


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de julho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.