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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3329/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3329 de 1 de julho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2491.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/08/2025 às 00:26:30.

Decreto 3329, de 1 de julho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 435.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 435.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

                    3350-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.. R$. 59.000,00

                    3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.3.000,00

               10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

                    3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$. 1.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 20.000,00

                    3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.... R$. 30.000,00

               12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 90.000,00

               12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 12.000,00

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 5.000,00

     02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

          12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

               3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 40.000,00

               3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................. R$. 5.000,00


     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               15.451.0017.2037 – Gestão de Desenvolvimento Urbano

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 55.000,00

               15.451.0017.3007 – Gestão de Desenvolvimento Urbano

                    4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 55.000,00

     02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

          17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

               3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 15.000,00


     02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 45.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

                    3390-32 – Material, Bem ou Serv. P/Distrib. Gratuita–R.Estaduais R$.50.000,00

               08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

                    3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica..................... R$. 50.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

                    3371-70 – Rateio pela Participação Consórcio Públ.– R.Federais... R$.100.000,00

                    3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.... R$. 50.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

                    3190-16 - Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............. R$. 100.000,00

               12.361.0009.3003 – Gestão do Ensino Fundamental

                    4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 85.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de julho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.