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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4651/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4651 de 8 de julho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2481.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/08/2025 às 09:54:41.

Portaria 4651, de 8 de julho de 2025
Nomeia Gestores do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos que dispõe o Decreto nº.1.877 de 19-01-1998, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei nº.1.304, de 24.06.1996, alterada pela Lei nº.1.353, de 04-09-1997, RESOLVE:
Art. 1º

Fica rerratificada a Portaria nº 4.502, de 02 de janeiro de 2025, na parte onde se lê “Setor Municipal de Assistência Social”, leia-se “Fundo Municipal de Assistência Social”.

Art. 2º

Nomear os seguintes membros como responsáveis pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social:


1) Titular:  Juliana Franscieli Zocante -CPF/MF nº. 395.518.318-10, Chefe de Divisão

Suplente: Joelma Andrea Roman Ruiz - CPF/MF nº. 277.170.368-63, Assistente Social


2) Titular: Alessandra Barboza Sambrano – CPF/MF nº. 181.585.768-42, Agente Administrativo 

Suplente: Antônio Sidnei Jangelme - CPF/MF nº. 032.567.208-38 - Contador

Art. 3º

Fica alterado o endereço sede do Fundo Municipal de Assistência Social, em razão de alteração do Código de Endereçamento Postal -CEP, passando a ser: Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 463 – Fundos - Centro – Urupês-SP, CEP 15.850-029.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 8 de julho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.