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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4650/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4650 de 8 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2479.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/12/2025 às 11:02:20.

Portaria 4650, de 8 de junho de 2025
Nomeia Gestor do Fundo Municipal do Idoso - FMI - do Município de Urupês e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art.70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.341, de 19 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 2.115, de 22 de junho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º

Fica rerratificada a Portaria nº 4.607, de 04 de abril de 2025, na parte onde se lê “Fundo Municipal do Idoso”, leia-se “Fundo Municipal do Idoso – FMI – do Município de Urupês”.

Art. 2º

Nomear o Sr. RAFAEL ISIQUE CARVALHO, CPF nº 305.077.998-52, ocupante do cargo em comissão de “Diretor de Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, como responsável pela função de “Gestor do Fundo Municipal do Idoso - FMI - do Município de Urupês”.

Art. 3º

Fica alterado o endereço da sede do Fundo Municipal do Idoso – FMI – do Município de Urupês, em razão de alteração do Código de Endereçamento Postal -CEP, passando a ser: Rua Francisco Moreira da Silva, nº 246 - Centro – Urupês-SP, CEP 15.856-150.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 8 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.