PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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									Lei 1703, de 18 de agosto de 2005								
								
									Transfere, em caráter excepcional, a  comemoração do feriado religioso do dia 24 de setembro, para o dia 26 desse mesmo mês.								
								
									JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:								
								
									Art. 1º O feriado religioso alusivo ao dia 24 de setembro – “Nossa Senhora das Mercês”, quando também se comemora o  “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, no corrente ano,  para o dia 26 desse mesmo mês,  quando também se festejam os Santos  Cosme e Damião.
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 								 
								
										
											Prefeitura Municipal de Urupês											, 18 de agosto de 2005										
									
								
									Jaime de Matos
									Prefeito do Município de Urupês
																	 
								
								
								
									Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.