PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1703, de 18 de agosto de 2005
Transfere, em caráter excepcional, a comemoração do feriado religioso do dia 24 de setembro, para o dia 26 desse mesmo mês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O feriado religioso alusivo ao dia 24 de setembro – “Nossa Senhora das Mercês”, quando também se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, no corrente ano, para o dia 26 desse mesmo mês, quando também se festejam os Santos Cosme e Damião.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.