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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2836/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2836 de 23 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2468.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/07/2025 às 00:31:45.

Lei 2836, de 23 de junho de 2025
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.032, de 25 de abril de 2011.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O art.1º da Lei nº 2.032, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º. O trecho da via de acesso de Urupês à Rodovia “Roberto Mario Perosa”, situado dentro do perímetro urbano, constante do imóvel objeto da matrícula nº 1.476 do C.R.I desta comarca de Urupês SP, a saber: uma faixa de terras de forma regular, destacada da fazenda Boa Vista do Cubatão, deste município e comarca de Urupês.SP., localizada entre as estacas 15 + 7,40 0 a 23 + 1,00, com as seguintes características e confrontações:- do ponto “A” ao “B” com 455 metros, confrontando com Atílio Paschoa e Odones Paschoal; do ponto “B” ao “C” com 35 metros, confrontando com Natal Sassi; do ponto “C” ao “D” com 460 metros, confrontando ainda com Atílio Pascoal e Odones Paschoal e finalmente do Ponto “D” ao “A” com 30 metros, confrontando com a Zona Urbana da cidade, encerrando dita faixa de terras a superfície total de 13.830,00 metros quadrados, ou 1,38,30 ha. de terras de propriedade do Município de Urupês, passa a denominar-se Avenida “Dr. José Ravagnani Filho”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.