Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2838/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2838 de 23 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2466.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2025 às 23:01:11.

Lei 2838, de 23 de junho de 2025
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.350.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 350.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde – Atenção Básica

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais ............ R$.350.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com o excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.