Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2840/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2840 de 23 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2464.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2025 às 22:56:14.

Lei 2840, de 23 de junho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.668.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.668.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                    3390-91 – Sentenças Judiciais ...................................................... R$. 200.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................. R$. 650.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.02 – FUNDEB

               12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estadual... R$. 318.000,00

               12.361.0008.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estadual... R$. 300.000,00


     02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

               20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$. 200.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 1.268.000,00 com o excesso de arrecadação.

b)- na importância de R$. 400.000,00, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 400.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.