Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, no exercício de 2.005:
01- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS - R$ 50.000,00
02- IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO - R$ 60.000,00
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.