PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1702, de 18 de agosto de 2005
Autoriza a concessão das subvenções sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, no exercício de 2.005:
01- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS - R$ 50.000,00
02- IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO - R$ 60.000,00
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.