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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1702/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1702 de 18 de agosto de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=246.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 12:40:25.

Lei 1702, de 18 de agosto de 2005
Autoriza a concessão das subvenções sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, no exercício de 2.005:

01-    ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS - R$    50.000,00

02-    IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO - R$    60.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.