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Lei Complementar 271/2025
Revoga o § 2º do Art. 32-A e altera a redação do §1º do Art. 38 da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 271 de 5 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2453.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:44:52.

Lei Complementar 271, de 5 de junho de 2025
Revoga o § 2º do Art. 32-A e altera a redação do §1º do Art. 38 da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica revogado o §2º do artigo 32-A, da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 21 de setembro de 2017.

Art. 2º

O §1º do artigo 38 da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 38 - ............................................................

§1º  Na prestação dos serviços a que se refere o item 7.16 da lista prevista pelo art. 28, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:

a)- ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços;

b)- ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto”. 

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.