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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2834/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2834 de 5 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2452.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:43:34.

Lei 2834, de 5 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, para a finalidade que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, inscrito no CNPJ 27.090.171/0001-05, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau profissionalizante e nível superior, vinculados a estrutura do ensino público e particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº.11.788 de 25 de setembro de 2008.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.