Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, inscrito no CNPJ 27.090.171/0001-05, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau profissionalizante e nível superior, vinculados a estrutura do ensino público e particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº.11.788 de 25 de setembro de 2008.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.