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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2832/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2832 de 5 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2450.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:45:26.

Lei 2832, de 5 de junho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.358.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.358.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


    10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

        3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios........... R$. 2.358.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias: 


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

        3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado- R. Federais........................ R$. 96.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

        3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil R. Federais ........................ R$. 100.000,00

        3390-30 – Material de Consumo - .............................................................. R$. 400.000,00

        3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais .......................................... R$. 100.000,00

        3390-32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. R$. 100.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.................................... R$. 200.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 100.000,00




    12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$. 300.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.2036 – Manutenção do Serviços de Iluminação Pública

        3390-30 – Material de Consumo - .............................................................. R$. 100.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00


    15.451.0017.2037 – Manutenção do Serviços Urbanos

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 400.000,00


    02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    18.541.0021.2069 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas -P. Civil ..................................... R$. 62.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.