Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica inserida no Calendário Oficial do Município de Urupês a Semana do Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Urupeense a ser realizada anualmente nas seguintes data:
A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 08 de março; e,
O dia da Mulher Empreendedora Urupeense será no dia 08 de março de cada ano.
Esta Lei tem como objetivo promover a reflexão sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
A Semana e o dia instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Urupês.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.