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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2831/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2831 de 5 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2449.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:43:34.

Lei 2831, de 5 de junho de 2025
Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Urupeense.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica inserida no Calendário Oficial do Município de Urupês a Semana do Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Urupeense a ser realizada anualmente nas seguintes data:

I -

A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 08 de março; e,

II -

O dia da Mulher Empreendedora Urupeense será no dia 08 de março de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei tem como objetivo promover a reflexão sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.

Art. 3º

A Semana e o dia instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Urupês.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.