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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 270/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 270 de 5 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2448.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:44:52.

Lei Complementar 270, de 5 de junho de 2025
Dispõe sobre criação e extinção dos empregos que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, previsto pela Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015, um (01) emprego de “Inspetor de Alunos - Feminino”, referência “07”, sob o regime da CLT, passando a fazer parte integrante do Anexo I do referido diploma legal.

Art. 2º

Ficam declarados extintos onze (11) empregos de “Operário”, quatorze (14) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais- Feminino”, doze (12) empregos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e um (01) emprego de “Inspetor de Alunos – Masculino” do Quadro Geral de Empregos Permanentes, constante do Anexo I, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, que encontram-se vagos.

Art. 3º

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.