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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2830/0025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2830 de 26 de maio de 0025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2447.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:46:07.

Lei 2830, de 26 de maio de 0025
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.426 de 26 de outubro de 2017.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.426 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização de uso dos espaços públicos:

“Art. 1º - A Prefeitura poderá conceder permissão de uso, nos termos do art. 100, §2º, da Lei Orgânica do Município, a título gratuito ou oneroso, à pessoas físicas ou jurídicas, associações, fundações e entidades de assistência social, para a utilização do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”,  do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo”  e do Centro Cultural “Sebastião Gonçalves – TECO” na realização de eventos”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de maio de 0025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.