Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.426 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização de uso dos espaços públicos:
“Art. 1º - A Prefeitura poderá conceder permissão de uso, nos termos do art. 100, §2º, da Lei Orgânica do Município, a título gratuito ou oneroso, à pessoas físicas ou jurídicas, associações, fundações e entidades de assistência social, para a utilização do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”, do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo” e do Centro Cultural “Sebastião Gonçalves – TECO” na realização de eventos”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.