Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2829/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2829 de 26 de maio de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2446.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:45:26.

Lei 2829, de 26 de maio de 2025
Altera as Leis nº 2.819, de 27 de março de 2025 e 2.823, de 17 de abril de 2025 e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, alterada pela Lei nº 2.823, de 17 de abril de 2025:


“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 1.265.874,25 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.3037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios .................................. R$.159.343,15

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .................................... R$.123.000,00

4490-51 – Obras e Instalações – R.  Estadual ............................... R$.983.531,10”

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, alterada pela Lei nº 2.823, de 17 de abril de 2025:

“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 150.000,00 com recursos do superávit financeiro;

b)- na importância de R$. 983.531,10 com o excesso de arrecadação;

c)- na importância de R$. 132.343,15, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde. 

4490-51 – Obras e Instalações ...................................................... R$.132.343,15”

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, na ementa da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, e no art. 3º da Lei nº 2.823, de 17 de abril de 2025, onde se lê R$1.253.847,25, leia-se R$1.265.847,25.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de maio de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.