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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2827/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2827 de 26 de maio de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2444.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2025 às 22:43:34.

Lei 2827, de 26 de maio de 2025
Institui o Dia do Costureiro e do Produtor Rural, incluindo-os no calendário oficial do município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica instituído no município de Urupês, o “Dia do Costureiro”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, e o “Dia do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

Art. 2º

O "Dia do Costureiro" tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da área de confecção e costura, que contribuem significativamente para a economia local e para o desenvolvimento social do município.

Art. 3º

O "Dia do Produtor Rural" visa reconhecer a importância dos produtores rurais na geração de alimentos e recursos naturais essenciais para a sociedade, além de destacar sua contribuição para o desenvolvimento econômico de Urupês.

Art. 4º

Os dias declinados no artigo 1º ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

Art. 5º

As datas comemorativas serão marcadas por atividades e eventos que promovam a integração da comunidade, a valorização dos profissionais e a conscientização sobre o trabalho realizado pelos costureiros e produtores rurais. Tais atividades poderão ser realizadas pelo Poder Executivo, associações de classe, sindicatos e outros órgãos públicos ou privados.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de maio de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.