Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído no município de Urupês, o “Dia do Costureiro”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, e o “Dia do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
O "Dia do Costureiro" tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da área de confecção e costura, que contribuem significativamente para a economia local e para o desenvolvimento social do município.
O "Dia do Produtor Rural" visa reconhecer a importância dos produtores rurais na geração de alimentos e recursos naturais essenciais para a sociedade, além de destacar sua contribuição para o desenvolvimento econômico de Urupês.
Os dias declinados no artigo 1º ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
As datas comemorativas serão marcadas por atividades e eventos que promovam a integração da comunidade, a valorização dos profissionais e a conscientização sobre o trabalho realizado pelos costureiros e produtores rurais. Tais atividades poderão ser realizadas pelo Poder Executivo, associações de classe, sindicatos e outros órgãos públicos ou privados.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.