Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando canalização parcial do Córrego Santa Rosa, no Município;
O valor da obra foi estimado em R$ 210.708,64 (duzentos e dez mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira; R$ 10.708,64 (dez mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Urupês;
As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação;
Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal;
Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1° desta Lei, na forma do Artigo 2°;
Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.