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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4581/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4581 de 5 de março de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2409+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/02/2026 às 09:58:09.

Portaria 4581, de 5 de março de 2025
Designa o Servidor APARECIDO RENATO LOURENÇO, para exercer as atribuições que especifica e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE designar o Sr. APARECIDO RENATO LOURENÇO, portador do RG nº 16.850.061-9 e do CPF/MF nº 646.949.751-34, ocupante do emprego de “Chefe de Seção”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura para a par das atribuições normais de seu emprego, prestar Assessoria à Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e em especial para:

I) Administrar as atividades do Sistema de Controle das AIS (Auto de Infração de Trânsito), observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II) Preparar os processos para distribuição aos membros da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), assegurando a sua uniformização, eficiência e zelar pelo controle e qualidade;

III) Manter atualizado arquivos referentes à Divisão Municipal de Trânsito, inclusive suas decisões, dados estatísticos e relatórios técnicos;

IV) Comunicar ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o trânsito do Município;

V) Dar conhecimento ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial;

VI) Apresentar ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela DIMUTRAN.

Revoga-se a Portaria nº 4.515, de 09 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de março de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.