Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, de provimento em comissão, passando a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264 de 24 de janeiro de 2025, os quais serão regidos pelo disposto na Lei nº 743, de 04 de dezembro de 1978:
01(um) cargode Chefe de Seção Adjunto, ref “06 - C”, com carga horária semanal de 20 horas.
01(um) cargo de Coordenador de Projetos da Atenção Básica, Emergência e Hospitalar, ref “07 - C”, com carga horária semanal de 20 horas
Ficam acrescidos no Anexo III da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264, de 24 de janeiro de 2025, as seguintes atribuições e requisitos de investiduras para os seguintes cargos:
Chefe de Seção Adjunto |
Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio, preferencialmente possuir graduação em nível superior. Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. |
Atribuições:
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| Coordenador de Projetos da Atenção Básica, Emergência e Hospitalar |
Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio, preferencialmente possuir graduação em nível superior. Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. |
Atribuições:
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Fica criada a Seção de Controle de Zoonoses, parte integrante da Divisão de Vigilância em Saúde do Departamento de Saúde, item 2.3, do inciso III, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 05 de novembro de 2015.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.