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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1690/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1690 de 23 de maio de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=237.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 19:11:26.

Lei 1690, de 23 de maio de 2005
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 1.496, de 01.12.2.000.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 1.496, de 01.12.2000, que autorizou a concessão de uso com promessa de doação de 06 (seis) lotes de terreno no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, à Firma “Comércio de Frutas Urupês Ltda”, o seguinte parágrafo único:

“Art. 4º - ........................................

Parágrafo Único – Caso a concessionária/ donatária necessite oferecer os lotes de terreno descritos no art. 1º, em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações previstas no art. 3º, serão garantidas por hipoteca em 2º grau, em favor da concedente/doadora”.- (AC).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.