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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1688/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1688 de 23 de maio de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=235.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 04:11:37.

Lei 1688, de 23 de maio de 2005
Revoga a Lei nº 1.676, de 09-10-2004.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 1.676, de 09.10.04, que autorizou a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, do Lote nº 04 da Quadra “A” do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, à Firma “M.S. Urupês – Locação de Equipamentos de Som e Filmagens Ltda ME”, tendo em vista o encerramento das atividades da mesma.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de maio de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.