PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1688, de 23 de maio de 2005
Revoga a Lei nº 1.676, de 09-10-2004.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 1.676, de 09.10.04, que autorizou a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, do Lote nº 04 da Quadra “A” do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, à Firma “M.S. Urupês – Locação de Equipamentos de Som e Filmagens Ltda ME”, tendo em vista o encerramento das atividades da mesma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.