Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,
os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998,
Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.
1) Chefe da Vigilância Sanitária
a) Constança Camargo Kos Silva - RG nº. 29.569.685-0, Credencial nº. 01
2) Agentes de Vigilância Sanitária
a) Jorgea Kelle Daher - RG nº. 28.075.234-9, Credencial nº. 02
b) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 03
c) Claudemir Geia Franco – RG nº. 27.412.839-1, Credencial nº. 04.
3) Membros da Equipe de Vigilância Sanitária
a) Leandro Carlos - RG nº.42.669.293-7, Enfermeiro - Credencial nº. 05.
b) Juliana B. Jangelme Esteves - RG nº 42.668.792-9 – Farmacêutica – Cred. nº.06.
c) Matheus Mendes Palhares – RG nº .47.109.198-4, Arquiteto - credencial nº.07.
d) Fabiana Paula Veríssimo – RG nº.27.337.918-5, Dentista – credencial nº. 08.
Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.290, de 06-11-2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.