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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4527/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4527 de 15 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2343+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/02/2026 às 15:06:02.

Portaria 4527, de 15 de janeiro de 2025
Designa o Sr. GABRIEL GONÇALVES DE BONITO, para exercer as atribuições que especifica e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE designar o Sr. GABRIEL GONÇALVES DE BONITO, RG. Nº. 45.578.471-1 SSP/SP, CPF/MF nº. 419.108.648-03, para prestar Assessoria à Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e em especial para:

I. Administrar as atividades do Sistema de Controle das AIS (Auto de Infração de Trânsito), observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II. Preparar os processos para distribuição aos membros da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), assegurando a sua uniformização, eficiência e zelar pelo controle e qualidade;

III. Manter atualizado arquivos referentes à Divisão Municipal de Trânsito, inclusive suas decisões, dados estatísticos e relatórios técnicos;

IV. Comunicar ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o trânsito do Município;

V. Dar conhecimento ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial;

VI. Apresentar ao Responsável pela Divisão Municipal de Trânsito, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela DIMUTRAN.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.