PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1686, de 8 de abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para a finalidade que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau profissionalizante e nível superior, vinculados a estrutura do ensino público e particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº.6.494/77, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 87.497/82.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de abril de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.