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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1686/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1686 de 8 de abril de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=233.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 21:00:35.

Lei 1686, de 8 de abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para a finalidade que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau profissionalizante e nível superior, vinculados a estrutura do ensino público e particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº.6.494/77, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 87.497/82.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento  em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de abril de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.