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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1685/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1685 de 31 de março de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=232+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/02/2026 às 01:18:33.

Lei 1685, de 31 de março de 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio ou termo de compromisso com o DER, para a finalidade que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio  ou termo de compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER -, objetivando a execução dos serviços de implantação de iluminação no acesso da cidade de Urupês (SP-024/379) à Rodovia Roberto Mario Perosa-SP-379, com extensão de 500 m.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,  a saber:

a- elaborar as suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento.

b- construir as suas expensas, a rede de ligação do ramal primário disponível da CNEE, à linha de iluminação objeto do convênio ou termo, de acordo com o projeto aprovado por aquela empresa.

c- providenciar junto a CNEE a ligação de energia necessária ao funcionamento das luminárias instaladas ao longo do acesso;

d- providenciar junto a CNEE a formalização do processo de assunção pelo município das despesas mensais com o consumo de energia da instalação objeto do convênio ou termo.

e- assumir, tão logo concluído os serviços, a manutenção da rede elétrica, dos postes que sustentam as linhas, das luminárias, do transformador e dos demais dispositivos que fazem parte do conjunto da instalação  objeto do convênio ou termo.

Art. 3º

As despesas a cargo do Município correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de março de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.