Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1684/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1684 de 17 de fevereiro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=231.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 06:01:11.

Lei 1684, de 17 de fevereiro de 2005
Altera a redação do § 1º, suprime o § 2º e renumera os §§ 3º e 4º, do art. 3º da Lei nº 1.535, de 31-08-2001.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Os § 1º do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.01, passam a vigorar com a seguinte redação:       

"Art. 1º  -.................................................

§1º - O segmentos do governo e dos prestadores de serviço terão a seguinte composição:

I)- o segmento de governo será composto por 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelo Poder Público Municipal;

II)- o segmento dos prestados de serviços será composto por 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da área dos prestadores de serviços do SUS, compreendendo entidades públicas, filantrópicas e com fins lucrativos."

Art. 2º

Fica suprimido o §2º do art. 3º da Lei nº 1.535, de 31.08.01, ficando os atuais §§ 3º e 4º renumerados, respectivamente, como §§ 2º e 3º.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de fevereiro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.