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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1684/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1684 de 17 de fevereiro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=231.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 21:44:38.

Lei 1684, de 17 de fevereiro de 2005
Altera a redação do § 1º, suprime o § 2º e renumera os §§ 3º e 4º, do art. 3º da Lei nº 1.535, de 31-08-2001.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Os § 1º do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.01, passam a vigorar com a seguinte redação:       

"Art. 1º  -.................................................

§1º - O segmentos do governo e dos prestadores de serviço terão a seguinte composição:

I)- o segmento de governo será composto por 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelo Poder Público Municipal;

II)- o segmento dos prestados de serviços será composto por 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da área dos prestadores de serviços do SUS, compreendendo entidades públicas, filantrópicas e com fins lucrativos."

Art. 2º

Fica suprimido o §2º do art. 3º da Lei nº 1.535, de 31.08.01, ficando os atuais §§ 3º e 4º renumerados, respectivamente, como §§ 2º e 3º.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de fevereiro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.