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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1683/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1683 de 9 de fevereiro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=230.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:36:19.

Lei 1683, de 9 de fevereiro de 2005
Autoriza a concessão das subvenções sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, no exercício de 2.005:

    01-    ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS

        R$    30.000,00

   

     02-    IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO

        R$  200.000,00

    

    03-    BANDA MUSICAL “GOMES VERDI”

        R$    20.000,00

    

    04-    HOSPITAL PADRE ALBINO – CATANDUVA

        R$      5.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de fevereiro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.