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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 119/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 119 de 4 de novembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=229.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 12:46:18.

Lei Complementar 119, de 4 de novembro de 2005
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº. 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, os seguintes empregos permanentes, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho:

a)- 04 (quatro) empregos de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência 07;

b)- 02 (dois) empregos de “Inspetor de Alunos Masculino”, referência 07.

Art. 2º

Fica alterada a denominação dos seguintes empregos integrantes do Anexo III a que se refere a L.C. nº 65, de 05.03.1999:

a)- de “Inspetor de Alunos”, referência 07, atualmente ocupados pelos servidores Eduardo Furlan e José Ricardo Moreto, para “Inspetor de Alunos Masculino”, referência 07;

b)- de “Inspetor de Alunos”, referência 07, atualmente ocupados pelas servidoras Ivete Tadei de Souza e Joselina Aparecida Rodrigues, para “Inspetor de Alunos Feminino”, referência 07.

Art. 3º

Ficam declarados extintos 04 (quatro) empregos de “Inspetor de Alunos”, referência 07, constantes do Anexo III, da L.C. nº 65, de 05.03.99, que atualmente se encontram vagos.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei complementar entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de novembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.