Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº. 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, os seguintes empregos permanentes, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho:
a)- 04 (quatro) empregos de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência 07;
b)- 02 (dois) empregos de “Inspetor de Alunos Masculino”, referência 07.
Fica alterada a denominação dos seguintes empregos integrantes do Anexo III a que se refere a L.C. nº 65, de 05.03.1999:
a)- de “Inspetor de Alunos”, referência 07, atualmente ocupados pelos servidores Eduardo Furlan e José Ricardo Moreto, para “Inspetor de Alunos Masculino”, referência 07;
b)- de “Inspetor de Alunos”, referência 07, atualmente ocupados pelas servidoras Ivete Tadei de Souza e Joselina Aparecida Rodrigues, para “Inspetor de Alunos Feminino”, referência 07.
Ficam declarados extintos 04 (quatro) empregos de “Inspetor de Alunos”, referência 07, constantes do Anexo III, da L.C. nº 65, de 05.03.99, que atualmente se encontram vagos.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.