Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, indistintamente, a partir de 01 de setembro de 2.005, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.100,00 (cem reais), sobre o qual não incidirá a contribuição devida à Previdência Social.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.