PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 118, de 1 de setembro de 2005
Concede abono, em caráter provisório, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, indistintamente, a partir de 01 de setembro de 2.005, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.100,00 (cem reais), sobre o qual não incidirá a contribuição devida à Previdência Social.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.