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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2798/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2798 de 3 de outubro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2267.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:48:21.

Lei 2798, de 3 de outubro de 2024
Denomina de “Praça Bento Teixeira Brasão”, a área verde que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a denominar-se “Praça Bento Teixeira Brasão”, a área verde do Loteamento Vale do Sol localizada no entroncamento da Rua Iracema Quirino de Moraes Dias com a Rua Francisco Moreira da Silva.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de outubro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.