Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Orgânica do Município no sentido de elaborar a proposta orçamentária anual;
que o Poder Executivo deverá encaminhar até o dia 30 de setembro, de cada ano, o Projeto da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício subsequente,
RESOLVE:
Nomear como membros da Comissão Responsável pela Elaboração da Proposta Orçamentária – LOA, para o exercício de 2025, os seguintes servidores:
A Comissão será presidida pelo servidor Juarez Ferracioli, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento.
Os membros da Comissão deverão ser reunir no prazo máximo de 10 (dez) dias para fins específicos de efetuar o levantamento de dados e informações necessários para elaboração das propostas orçamentárias.
A Comissão deverá em até 05 (cinco) dias, após a reunião, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a conclusão dos trabalhos.
A Comissão deverá observar rigorosamente os prazos, publicações de editais, realização de audiências públicas e demais atos.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.