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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2793/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2793 de 29 de agosto de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2252.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:23:28.

Lei 2793, de 29 de agosto de 2024
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor à entidade que menciona, para o exercício de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a entidade IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$. 580.597,16, sendo:

a) No valor de R$.200.000,00 – Incremento temporário de custeio, e

b) No valor de R$.380.597,16 – Complemento da Tabela SUS.

Art. 2º

Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de agosto de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.