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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2788/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2788 de 26 de agosto de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2247.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:52:38.

Lei 2788, de 26 de agosto de 2024
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.103.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 103.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.305.0007.2071 – Manutenção das Atividades de Proteção e Defesa dos Animais

               3390-39 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica – R. Estaduais ...... R$.103.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a) No valor de R$ 100.000,00 com recursos provenientes da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. 

b) No valor de R$. 3.000,00 com a anulação da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.305.0007.2071 – Manutenção das Atividades de Proteção e Defesa dos Animais

                    3390-39 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica – R. Próprios ........... R$. 3.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de agosto de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.