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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2783/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2783 de 16 de agosto de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2241.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:20:11.

Lei 2783, de 16 de agosto de 2024
Denomina de “RUA ELZA COSTA DA SILVA”, a Rua Projetada 02, localizada no Loteamento Vale do Sol.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “RUA ELZA COSTA DA SILVA”, a Rua Projetada 02, localizada no Loteamento Vale do Sol.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de agosto de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.