Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica denominado “LEONARDO CANO SERRADILHA - LÉO”, o prédio da Casa da Juventude, situado na Rua Vera Lúcia Sassi, nº 92, centro, nesta cidade.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.