PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1698, de 18 de agosto de 2005
Revoga a Lei nº 1.560, de 03.05.02, que autoriza a concessão real de uso dos imóveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.560, de 03.05.02, que concedeu direito real de uso dos lotes ns. 01 (um) e 02 (dois), da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade, com a reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal, em virtude da donatária ter descumprido o prazo previsto no art. 2º do referido diploma legal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.