Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto “Mulheres em Ação”.
O instrumento que formaliza o convênio constará às obrigações, ajustes e demais características de cooperação técnico-financeira, a ser firmado entre os partícipes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.