PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1697, de 21 de junho de 2005
Autoriza o município de Urupês a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto “Mulheres em Ação”.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio constará às obrigações, ajustes e demais características de cooperação técnico-financeira, a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.