Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1697/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1697 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=219.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/07/2025 às 18:37:44.

Lei 1697, de 21 de junho de 2005
Autoriza o município de Urupês a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto “Mulheres em Ação”.

Art. 2º

O instrumento que formaliza o convênio constará às obrigações, ajustes e demais características de cooperação técnico-financeira, a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.