PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1697, de 21 de junho de 2005
Autoriza o município de Urupês a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto “Mulheres em Ação”.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio constará às obrigações, ajustes e demais características de cooperação técnico-financeira, a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.