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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1695/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1695 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=217.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 01:30:53.

Lei 1695, de 21 de junho de 2005
Abre credito adicional suplementar no valor de R$950.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor:

    02 – Executivo

        14 – Saneamento

            1751200323.12 – Construção da Lagoa de Tratamento de Esgotos

                4490.00 – Aplicações Diretas

                    4490.51 – Obras e Instalações...........................R$.750.000,00


    02 – Executivo

        14 – Saneamento

            1751200323-13 – Construção da Estação Elevatória de Esgotos

                4490.00 – Aplicações Diretas

                    4490.51 – Obras e Instalações ..........................R$.200.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior  será coberto com os recursos, em igual importância,  a que alude o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Saúde, datado de 28.06.02, dentro do Projeto “Água Limpa”.

Art. 3º

A ação de que trata a Função 17, Sub-Função 541, do Anexo XI à Lei nº 1.536, de 04.10.01, passa a vigorar com a seguinte redação: “Aquisição de terreno para a construção da lagoa de tratamento de esgotos, edificação da mesma bem como da respectiva estação elevatória”.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.