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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 114/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 114 de 27 de abril de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=214.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 16:03:30.

Lei Complementar 114, de 27 de abril de 2005
Extingue os empregos de “Assessor Agronômico” e de “Assessor Veterinário”.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos, de provimento em comissão, criados pela L.C. nº 66, de 12.04.99 e integrantes do Anexo II a que se refere a L.C. nº 65, de 05.03.99:

a)- um emprego de “Assessor Agronômico da Secretaria de Agricultura Municipal”, referência “16”;

b)- um emprego de “Assessor Veterinário da Secretaria de Agricultura Municipal”, referência “16”.

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de abril de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.