Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 89, de 21.02.02, 03 (três) empregos de "Professor de Educação Infantil", com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.