PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 111, de 17 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal do Magistério.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 89, de 21.02.02, 03 (três) empregos de "Professor de Educação Infantil", com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de fevereiro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.