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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2739/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2739 de 15 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2113.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 09:18:54.

Lei 2739, de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros às seguintes entidades do Terceiro Setor, no exercício financeiro de 2024:

a)

Lar São Vicente de Paulo de

Urupês

R$    360.000,00

b)

Associação de Assistência à

Criança de Urupês

R$    600.000,00

c)

Irmandade de Misericórdia de

Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço

R$

4.200.000,00

d)

APAE -Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de Catanduva

R$    180.000,00 

e)

Fundação Pio XII

R$      60.000,00

Art. 2º

Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.