Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3206/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3206 de 13 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2103.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 08:56:00.

Decreto 3206, de 13 de dezembro de 2023
Atualiza o valor do hectare para fins de incidência do ITBI.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, D E C R E T A:
Art. 1º

O valor do hectare para fins de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos", fixado pelo art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. ns. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 4,68% para o exercício financeiro de 2024, de acordo com o índice de variação do IPCA do IBGE (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor de R$. 19.082,22 (dezenove mil, oitenta e dois reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.