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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1634/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1634 de 10 de novembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=209+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:46:07.

Lei 1634, de 10 de novembro de 2003
Autoriza concessão de subvenção à Associação de Assistência à Criança de Urupês e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.3.700,00 ( Três mil e Setecentos Reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02    -   EXECUTIVO

    08 –  Ensino

        Educação Infantil

            1236500212-29 – Manutenção da Creche

                    3350-43 -  Subvenções sociais  .......................... R$. 3.700,00

Art. 2º

Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária no mesmo mencionada.

Art. 3º

O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância,  da seguinte dotação orçamentária:

03    -   EXECUTIVO

    06-   Saúde

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

            1030200152-19 – Implantação de  Convênios e Subvenções a Hospitais

                3350-43 -  Subvenções a Hospitais ............. R$. 3.700,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P. M. de Urupês,  10 de Novembro  de 2.003.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de novembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.