Outros atos mencionados ou com vínculo a este
CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,
CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.
1) Chefe da Vigilância Sanitária
a) Larissa Angélica Cirelli Zuanon Sardella - RG nº. 42.668.972-0, Credencial nº. 10
2) Agentes de Vigilância Sanitária
a) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 11
b) Calixto Antonio Neto – RG nº. 19.967.479, Credencial nº. 12.
c) Eduardo Furlan - RG Nº 10.546.369 - Credencial nº 13
3) Membros da Equipe de Vigilância Sanitária
a) Mariana Pazim Sassi - RG nº.40.358.822-4, Credencial nº. 14.
b) Anderson Luis Omitto - RG nº 24.234.395-8 – Farmacêutica – Credencial nº.15.
c) Patrícia Salvadego Barriviera – CREA nº.506.969-0, Engenheira Civil- Cred. nº.16.
d) Paulo Martins – RG nº.7.569.702, Dentista – credencial nº. 17.
Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.229, de 08-05-2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.